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CONSELHEIRO: CEZAR COLARES
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Prefeitos que deixarem de prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estão passíveis de sofrer intervenção em seus municípios, conforme está previsto no artigo 84, inciso II da Constituição do Estado. Quem está correndo esse risco é o prefeito de SÃO JOÃO DA PONTA, Nelson Almeida Santa Brígida, que está inadimplente com o TCM-PA. Ele não apresentou ao Tribunal o 1° quadrimestre da prestação de contas de 2013, cujo prazo encerrou no dia 30 de maio, o mesmo acontecendo em relação ao 2° quadrimestre, cujo prazo expirou no dia 30 de setembro.
Esses atrasos dos ordenadores de despesas com o dever constitucional de prestar contas, além de impedir a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, prejudicam o trabalho do TCM, que também tem prazos a cumprir. Vale ressaltar ainda que deixar de prestar contas dentro do prazo se constitui falta gravíssima. Em função dessa situação, o conselheiro Cezar Colares apresentou, na quinta-feira (31/10), proposição que foi aprovada pelo Plenário do Tribunal, no sentido de que seja encaminhada denúncia contra o prefeito Nelson Santa Brígida ao Ministério Público do Estado e ao Governo do Estado para que sejam tomadas as providências cabíveis, entre as quais está prevista a intervenção estadual no município.
Segundo o conselheiro Cezar Colares, que é o responsável pela 2ª Controladoria, a situação é mais grave ainda porque se trata de prefeito reeleito, não cabendo a desculpa de desconhecimento de suas obrigações previstas em lei, até porque o TCM repassa exaustivamente essas informações através de cursos, encontros regionais, cartilhas e de seu site (www.tcm.pa.gov.br), para todos os ordenadores de despesas.
Da mesma forma, o TCM-PA vai encaminhar denúncia ao Ministério Público Estadual e ao Governo do Estado contra o prefeito do município AURORA DO PARÁ, Márcio Ricardo Borges da Silva, que não apresentou sua prestação de contas relativa ao exercício de 2012.
O TCM-PA também vai representar contra o ex-prefeito de AURORA DO PARÁ, José Antônio dos Santos Carvalho, que não enviou ao Tribunal o 2° e o 3° quadrimestres da prestação de contas do exercício financeiro de 2008. (Fonte: TRE-PA)