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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ELEIÇÕES 2012

Faltam quatro dias para aqueles que pretendem concorrer nas Eleições 2012 fixem seu domicílio eleitoral no município em que têm a intenção de se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Essa é uma das exigências da Lei das Eleições (nº 9.504/97) para o registro da candidatura, assim como a filiação partidária.

No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.

De acordo com a área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.

Eleitor: O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

FONTE: TSE

Um comentário:

  1. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) confirmou nesta quarta-feira, 5, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que proíbe as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). Relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto, aprovado por 14 votos a 3, já tinha sido examinado pela CCJ, mas teve de ser revisto porque recebeu emendas no plenário. Pela proposta, as coligações serão permitidas unicamente na eleição de presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

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