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quarta-feira, 8 de maio de 2013

MARITUBA: TRE-PA DEFINE DATA PARA NOVA ELEIÇÃO

A nova eleição do município de Marituba, será no próximo dia 4 de agosto. A data do pleito foi anunciada nesta terça-feira (7), durante sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), pouco mais de um mês depois do acórdão publicado no último dia 2 de abril no Diário Oficial da União (DOU).


De acordo com o diretor geral do TRE, Miguel Santos, na próxima terça (14), será divulgado oficialmente o novo calendário da votação de Marituba. Ainda segundo o diretor, a eleição suplementar irá custar R$ 150 mil, custos que serão assumidos pelo orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Desde o dia 1º de janeiro, Marituba vem sendo administrada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Wildson Melo, após o prefeito eleito na última eleição, Mário Bíscaro Filho (PSD), ter sido impedido de assumir o cargo por não ter prestado contas da eleição anterior. Ele teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Com a impugnação de Mário Filho, o segundo colocado nas eleições, Antônio Armando (PSDB), deveria assumir a prefeitura. No entanto, dois impedimentos impossibilitaram a nova gestão de Armando, que já havia sido prefeito do município: o candidato do PSD obteve mais de 50% dos votos, e Antônio Armando também foi considerado inelegível por ter tido contas rejeitadas de sua gestão anterior na prefeitura de Marituba. Neste caso, pela legislação vigente, é preciso realizar uma nova eleição.

Apesar dos entraves judiciais, no último dia 5 de maio, os ministros do TSE decidiram conceder o registro de candidatura a Antônio Armando (PSDB). Ele teve o registro aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), pois uma liminar suspendeu decisão do Tribunal de Contas estadual que reprovou suas contas de gestor em administrações anteriores.

Segundo o diretor do TRE, a princípio, qualquer cidadão pode se apresentar e pedir registro para disputar o novo pleito. “Um processo judicial irá avaliar a situação de cada candidato, e deferir ou não cada pedido de candidatura”, explica.

ENTENDA O CASO: Mário Filho (PSD) não pode assumir a prefeitura de Marituba por ter sido enquadrado na Lei Complementar nº. 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa. Ele foi impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Antônio Armando (PSDB), o segundo candidato mais votado, não pode assumir porque Mário Filho teve mais de 50% dos votos válidos, e por ter tido o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, após o Tribunal de Contas Estadual ter reprovado suas contas de gestor em administrações anteriores, referentes a convênios realizados com o governo estadual e federal. (Fonte: G1 PA)

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