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A juíza Leonila Medeiros da comarca de Ourilândia do Norte acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Ramon Furtado dos Santos, para o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito Maurílio Gomes da Cunha, em razão do mesmo ter determinado a extração de areia sem licenciamento ambiental, em área particular, utilizando servidores públicos e maquinário da prefeitura, configurando-se como ato ímprobo.
Segundo o promotor Ramon dos Santos, o pedido inclui também a nomeação da vice-prefeita e a proibição de Maurilio da Cunha de adentrar as de pendências da prefeitura.
De acordo com a juíza Leonila Medeiros, “ainda que a conduta não tenha causado dano ao patrimônio público ou acarretado enriquecimento ilícito do agente, será possível a configuração da improbidade sempre que restar demonstrada a inobservância dos princípios regentes da administração pública”.
No entanto, ainda de acordo com a magistrada, recentemente o município de Ourilândia do Norte, sudeste paraense, tem sofrido com uma forte greve na área da educação, em que ele [o município] “está atravessando certo declínio da economia local”. E mesmo nessas circunstâncias, o prefeito de Ourilândia “elege como prioridade o beneficiamento de um parque de vaquejada de propriedade particular”, não dando atenção à administração dos recursos para a população.
Em depoimento, um servidor público afirmou que “eram feitas de dezoito a vinte viagens por dia de caminhão ao areal”.
Improbidade: A prefeitura municipal estaria utilizando veículos próprios, alugados e maquinários para serviços particulares que consistiam em extração ilegal de areia em máquina retroescavadeira. O material extraído era depositado em caminhões caçambas da própria prefeitura de Ourilândia do Norte. A atividade era realizada sem nenhum tipo de licenciamento ambiental e por servidores do municipais em concurso com particulares, configurando-se improbidade.
Afastamento: Com os argumentos do Ministério Público acatados pela justiça, o promotor Ramon Furtado requereu, então, o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 180 dias – em caso a prática irregular tornar a acontecer - ou até que a documentação referente aos supostos atos de improbidade apontados seja apresentada. (Fonte: MPPA)
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