O ex-prefeito de Brejo Grande do Araguaia, José Antônio Lima Ferreira, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) a devolver aos cofres do Município a importância de R$ 1,5 milhão (R$ 1.590.004,65) devidamente corrigida. O ex-gestor foi multado pelo Tribunal em R$ 17.395,00. As sanções impostas pelo TCM-PA são consequência de 18 irregularidades detectadas. O ex-prefeito teve decretada, pelo Tribunal, a indisponibilidade de seus bens, para garantir a devolução dos recursos ao Município. E está impedido de exercer cargos públicos. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que julgar cabíveis.
A decisão de mandar recolher aos cofres públicos R$ 1.590.004,65 foi tomada pelo TCM-PA ao julgar as contas de Gestão do ex-prefeito de Brejo Grande do Araguaia. Como José Antônio Lima Ferreira não cumpriu o dever constitucional de prestar contas da receita orçamentária arrecadada no 3º quadrimestre de 2008, o TCM-PA realizou uma Tomada de Contas e constatou divergências no saldo final de banco e nas transferências concedidas ao Poder Legislativo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e ao FUNDEB.
IRREGULARIDADES: O ordenador de despesas foi citado pelo TCM-PA para apresentar defesa, mas não se pronunciou e foi julgado à revelia. Segundo o conselheiro Sérgio Leão, relator do processo, a 1ª Controladoria do Tribunal detectou 18 irregularidades, entre as quais destacam-se: omissão de prestar contas de recursos recebidos; não remessa do Balanço Geral do exercício; entrega de documentações fora do prazo; não remessa dos arquivos digitalizados com os processos licitatórios realizados pela Prefeitura; não apropriação e recolhimento das obrigações previdenciárias; não comprovação da regularidade de pagamento de subsídio e diárias; e a não comprovação da regularidade de eventuais contratações de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CONTAS DE GOVERNO: O TCM-PA decidiu, também, emitir parecer prévio à Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia, recomendando a não aprovação das Contas de Governo do ex-prefeito José Antônio Lima Ferreira. Como ele não prestou contas do 3º quadrimestre de 2008, o Tribunal realizou Tomada de Contas. Citado para apresentar defesa, o ordenador de despesas não se manifestou e foi julgado à revelia.
O Tribunal, constatou que não ficou comprovado o cumprimento dos seguintes dispositivos constitucionais, legais e regulamentares: aplicação do percentual mínimo de 25% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino; aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério; aplicação do percentual mínimo de 15% dos impostos arrecadados e transferidos em gastos com ações e serviços públicos de saúde; aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio de Fundo de Saúde; transferências ao Poder Legislativo com observância aos limites constitucionais; e observância aos limites com gastos com pessoal do Poder Executivo e total do Município.
As decisões foram tomadas na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (14/04). A íntegra dos resultados dos julgamentos estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira. (Fonte: TCM-PA)