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sexta-feira, 1 de abril de 2016

ITUPIRANGA: EX-PREFEITO TERÁ DE DEVOLVER R$ 10,2 MILHÕES AO MUNICÍPIO

O ex-prefeito de Itupiranga, Adécimo Gomes dos Santos, terá de devolver aos cofres do Município, R$ 10,2 milhões (R$ 10.283.898,72) devido a irregularidades no termo de parceria firmada entre a Prefeitura de Itupiranga e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (INTERSET). A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (31).

O valor a ser ressarcido pelo ordenador de despesas poderá ser ainda maior, pois a Prefeitura de Itupiranga pagou ao Interset R$ 3.799.661,46 em 2006, R$ 9.571.498,84 em 2007, e R$ 1.712.399,88 no 1º quadrimestre de 2008, totalizando R$ 15.083.560,19, que corresponde a 78% do valor líquido previsto no termo de cooperação, faltando apurar o valor total pago no exercício de 2008. Ou seja, dos R$ 10.283.898,72 que Adécimo Gomes dos Santos terá que devolver inicialmente, R$ 9.571.498,84 são referentes a 2007 e R$ 1.712.399,88 ao 1º quadrimestre de 2008.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: O processo refere-se a uma representação protocolada no TCM-PA pelo Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, denunciando irregularidades no termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Itupiranga e o Interset. O conselheiro substituto José Alexandre Cunha destacou, ao relatar o processo, que a representação originou-se da reclamação trabalhista proposta por Orlando Soares da Costa, contratado pelo Interset, na qual foi declarada pelo MPT a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e o Instituto, resultando na responsabilização subsidiária do Município pelos créditos trabalhistas reconhecidos.

Os documentos apresentados na defesa do ordenador de despesas foram considerados inidôneos para a comprovação dos pagamentos efetuados no período de 03/07/2006 a 23/04/2008. Segundo o relator, “os pagamentos realizados supostamente mediante reembolso visaram, em tese, fraudar a Lei 9.790/99 e a Lei 9.608/98, na medida em que o Termo de Parceria foi utilizado para promover a contratação irregular de pessoal, cujos pagamentos geram o dever do Interset do prefeito municipal de ressarcir integralmente o Erário pelos prejuízos causados”, destacou José Alexandre Cunha.

O conselheiro relator ressalta ainda que ficou claro o desvio de finalidade do termo de parceria e que o Interset “funcionou como mero intermediário na contratação irregular de trabalhadores para prestarem serviços públicos ao Município, em patente afronta às normas legais e aos princípios da moralidade, probidade e eficiência da Administração Pública”.

RESSARCIMENTO: Com base nas irregularidades apontadas, o plenário do TCM-PA aprovou o voto do relator, que acolheu e julgou procedente a representação, determinando a responsabilização pessoal do ordenador de despesas Adécimo Gomes dos Santos, que deverá ressarcir a Prefeitura de Itupiranga do montante de R$ 9.571.498,84, levantado em 2007. “Quanto ao exercício de 2008, deverá ser apurada a despesa integral do exercício, visto que, por ocasião do levantamento dos recursos, apenas a prestação de contas do 1º quadrimestre/2008 havia sido encaminhada a esta Corte, o que resultou no montante apurado de R$ 1.712.399,88”.

Complementando o seu voto, o relator determinou a juntada da representação à prestação de contas dos exercícios de 2007 e 2008 e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e comunicação da decisão à Prefeitura Municipal de Itupiranga. Determinou ainda a remessa de cópia da decisão ao Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), para as providências que entender cabíveis acerca da prestação de contas do exercício de 2006, uma vez que, em grau de recurso, recebeu parecer prévio do TCM-PA favorável à sua aprovação, salientando que, à época das decisões, não constavam as irregularidades denunciadas na representação do Ministério Público do Trabalho.

Caso seja acionado pelo MPCM, por meio de recurso, o TCM-PA poderá decidir pela insubsistência da Resolução nº 12.042/2015/TCM, de 17/09/2015, referente ao parecer prévio favorável a aprovação das contas de 2006 pela Câmara Municipal de Itupiranga. (Fonte: TCM-PA)

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