Os municípios paraenses com as secretarias de Meio Ambiente estruturadas, integradas ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), serão responsáveis pela liberação de licença ambiental para projetos de assentamento de até 100 hectares e também de manejo florestal. Àqueles que não tiverem a estrutura para a análise ambiental, a função continuará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão foi tomada ontem pelos deputados estaduais, que, por 21 votos, derrubaram o veto parcial da então governadora Ana Júlia Carepa (PT) ao projeto de lei do deputado Gabriel Guerreiro (PV), que era líder do governo petista na Assembleia Legislativa até dezembro de 2010. O projeto de lei apresentado por Guerreiro em 2009 define as atividades de impacto ambiental local no Estado do Pará e concede a prerrogativa de liberar as licenças ambientais aos municípios para algumas atividades. A agora Lei 148 considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades do meio ambiente resultante da atividade humana, direta ou indireta.
A partir da nova lei, os procedimentos que deverão ser adotados para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local obedecerão normas legais e requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente, regulamentadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).
O projeto de lei foi aprovado pelos deputados estaduais em maio de 2010 e vetado parcialmente pela então governadora do Estado em dezembro.
Com a derrubada do veto prevalece o que foi aprovado originalmente. Além dos 21 votos favoráveis à derrubada do veto governamental, dois deputados votaram a favor do veto e outros dois se abstiveram de votar. A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, as novas medidas passarão a vigorar.
FONTE: DIÁRIO DO PARÁ
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