O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Gilberto Lins de Souza Filho, emitiu recomendações a prefeitos, relacionada à demissão de servidores públicos sem justa causa no período de três meses antes das eleições, até a posse do novo eleito.
A legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores públicos sem justa causa no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Tal dispositivo é a garantia ao servidor público eleitor, para que possa exercer livremente seu direito individual, apoiando o candidato que for de sua preferência.
“Portanto, não há que falar em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o Poder Público Municipal deveria prever o inchaço de pessoal no momento da contratação dos mesmos, de forma a não favorecê-los no período anterior as eleições e realização do inverso, após o pleito eleitoral”, considera o MP.
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