As Câmaras Criminais Reunidas receberam na sessão desta segunda-feira, 22, denúncias contra os prefeitos de São João do Araguaia e São Geraldo do Araguaia. O primeiro, Geraldo Francisco de Morais, é acusado de infringir o Decreto-Lei 201/67 (Lei de Responsabilidade de Prefeito), enquanto que o segundo, Jorge Barros de Alencar, será investigado por ser suposto mentor intelectual de um homicídio.
O Ministério Público Estadual denunciou Geraldo Francisco de Morais por irregularidades no uso de dinheiro público, proveniente de um convênio firmado, em 2004, com a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), no valor de R$ 39.441,60, que deveria ter sido usado no transporte escolar municipal. As irregularidades na prestação de contas foram atestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), durante o primeiro mandado de Geraldo, que foi reeleito em 2009. O réu também será investigado pela compra de diversos produtos sem abertura de licitação.
Por entender que existem indícios fortes de irregularidades, o relator da ação penal, desembargador Raimundo Holanda, recebeu a denúncia, sendo acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
Pelo mesmo motivo, o magistrado também recebeu denúncia contra o prefeito de São Geraldo do Araguaia, Jorge Barros de Alencar, acusado de ser o suposto mentor intelectual de um homicídio ocorrido em junho de 2010, no município. Segundo o Ministério Público, a vítima foi morta por pistoleiros que se utilizaram de uma motocicleta da prefeitura para cometer o crime. As investigações também apontaram que o homicídio teria sido encomendado pelo valor de R$ 4 mil.
O relator recebeu a denúncia contra o prefeito, além de determinar o desmembramento do processo, para que os réus Sebastião Freitas do Nascimento e Wilson Costa Aguiar, acusados de serem os executores do crime, sejam levados a júri popular.
FONTE: TJEPA
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