PREFEITO: BERTOLDO COUTO |
O juiz Homero Lamarão Neto, da 1ª Vara da Comarca de Marituba, determinou o afastamento, nesta terça-feira (11/12), do prefeito de Marituba, Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto e estabeleceu o prazo de até 15 de dezembro próximo, como data limite para o município pagar os salários dos servidores referente ao mês de novembro.
A decisão do magistrado é em resposta à ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra o município e contra o prefeito, sob a alegação, dentre outros fatos, de atraso injustificado no pagamento dos salários dos servidores. (Com informações do TJPA)
até que enfim ,a justiça está sendo feita,mesmo que tarde!!!!
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