PREFEITA CASSADA MARIA RIBEIRO (PSDB) |
Na manhã desta quinta-feira, 31, a Justiça Eleitoral por meio do juiz, Luciano Mendes Scaliza, publicou no Cartório Eleitoral da 57 ª Zona Eleitoral, a decisão de cassar os diplomas eleitorais da prefeita reeleita, Maria Ribeiro da Silva e de sua vice Maria Liduína Pantoja, da Coligação A Vez do Povo Continua, composta por PDT, PPS, DEM, PSB, PSB, PSDB e PSD, eleitas em 7 de outubro de 2012 em Palestina do Pará, com 50,47% dos votos válidos.
As acusações eram de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio que também foram consideradas procedentes pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça também condenou Maria Ribeiro e Maria Pantoja a pagarem multas de 10.000 (dez mil) UFIRS e 5.000 (cinco mil) UFIRS, respectivamente, além de ficarem inelegíveis por oito anos a contar da eleição de 2012.
O juiz Luciano Scaliza determinou a oficialização da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) para as providências cabíveis. Segundo a Lei, como Maria Ribeiro alcançou mais de 50% dos votos válidos, a Justiça terá de convocar uma nova eleição no município, a ser definida pelo TRE. Enquanto isso, Luciano Scaliza já determinou que seja dada ciência da decisão ao presidente da Câmara Municipal, vereador Adeuvaldo Pereira de Souza (PSDB), que deve a partir de agora se tornar provisoriamente o novo prefeito de Palestina, até que seja realizada uma nova eleição ou surja uma outra decisão judicial sobre o caso.
Vale ressaltar também que a medida tomada pelo juiz em primeira instância pode ser derrubada no TRE ou suspensa por meio de Liminar.
FONTE: FOLHA DO BICO