Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro.
Os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor.
O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos.
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário