O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação no dia de ontem (06), que a lei 11.738, que estabelecia um piso mínimo de R$ 950,00 aos professores do Brasil, em 2008, é constitucional.
Os estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul arguiam, desde a sua promulgação, a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela feria o pacto federativo.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, mantendo a lei vigente.
Na prática, isto significa que o valor atualizado de R$ 1.187,00 é o mínimo que um professor deve receber de salário por 40 horas semanais.
Repise-se que o valor de R$ 1.187,00 é o salário base, sem os acessórios que possam vir a compor a remuneração final.
FONTE: BLOG DO PARSIFAL
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