São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
OBS.: A declaração poderá ser feita a partir de 1º de março a 30 de abril. Clique aqui para baixar os programas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário