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sexta-feira, 25 de maio de 2012

INICIA AMANHÃ AS PROPAGANDAS INTRAPARTIDÁRIAS

AMANHÃ, 26.5.2012: Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo nas eleições municipais/2012, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA: É aquela permitida na quinzena anterior ao início das convenções, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagem dirigida privativamente aos convencionais. Não pode ser por meio de rádio, televisão e outdoor. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

Essa modalidade de propaganda deve restringir-se às imediações do local das convenções e deve ser retirada imediatamente após a realização do evento partidário.

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