O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) está notificando prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que comprovem a implantação do Portal da Transparência, através de endereço eletrônico, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009. De acordo com a Notificação nº 243/2013, assinada pelo presidente do TCM/PA conselheiro José Carlos Araújo, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais devem encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, a comprovação da implantação do referido Portal da Transparência.
A Lei Complementar nº 131/2009 determina que os municípios têm obrigação de disponibilizar informações de natureza orçamentária nos chamados Portais da Transparência, na rede mundial de computadores (internet) em obediência aos artigos 48 e 48-A combinando com o artigo 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o presidente do TCM/PA José Carlos Araújo, o descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 implicará no bloqueio da emissão de Certidão Negativa para recebimento de transparências voluntárias (artigo 23§ 3º, I c/c o artigo 73-C da Lei Complementar nº 101/2001); aplicação de multa; comprometimento da regularidade das contas, sem prejuízo de subsunção a ato de improbidade (artigo 11, caput da Lei 8.429/92) e outras cominações legais. (Fonte: TCM-PA)
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