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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

MARABÁ: EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO É DENUNCIADO POR IMPROBIDADE

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou nesta quarta-feira (04), ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de educação de Marabá (gestão 2009-2012), Ney Calandrini de Azevedo e sua ex-namorada Lilia Cristina Fé Cunha, em virtude da concessão indevida de diárias para ambos, na época em que o primeiro exercia a função de secretário e a segunda era contratada como assistente administrativo, por volta de 2010 a 2012.

Inquérito: Consta nos autos do inquérito civil que embasa a ação, que ambos viajavam juntos para eventos com diárias pagas pelo contribuinte municipal, sem que houvesse necessidade da namorada, que na época era contratada como assistente administrativa da secretaria de educação, acompanhar o ex-secretário municipal nesses eventos.

Constatou-se ainda que era o próprio ex-secretário municipal de educação que autorizava o pagamento das diárias da namorada. Numa dessas viagens o casal viajou ao Estado de Santa Catarina, para estadia no famoso Balneário Camboriú.

Ficou comprovado também a autorização de diárias pelo ex- secretário a si mesmo em dias semelhantes, mas para cidades diferentes, com o evidente intento de apropriar-se dos recursos municipais, já que sequer se tem confirmação se tais viagens realmente aconteceram, além de que é impossível que o secretário pudesse viajar para dois lugares diferentes num mesmo dia.

O ex-secretário ainda custeou para a namorada a frequência em curso na cidade de Imperatriz-MA., com diárias pagas pela secretaria de educação, por um período de três dias, evento esse relacionado ao curso de graduação da mesma, na área de engenharia de produção.

Por fim, o ex-secretário ainda se concedeu diárias por quinze dias para frequentar curso de doutoramento na cidade de Vila Real, em Portugal, na Europa, afirmando que estaria autorizado a viajar através de pareceres da administração municipal.

Ação: Concluído o procedimento apuratório, a 11ª Promotoria de Justiça de Marabá não considerou as justificativas apresentadas e entendeu caracterizado ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sem prejuízo das penalidades na esfera criminal.

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, com número de registro 0070456-02.2015.8.14.0028 e também foi assinada pelos membros titulares da 6ª e 8ª Promotorias de Justiça de Marabá. (Fonte: MPPA)

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