Até o final deste semestre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), deverá realizar a eleição suplementar no município de Marituba. A direção do tribunal confirmou que aguarda a publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre o recurso movido pelo PSD, que requereu a posse do primeiro colocado na eleição de outubro de 2012, Mário Filho, que teve registro de candidatura negado pelo TRE-PA.
O TSE manteve a decisão do tribunal paraense e determinou a realização de nova eleição para prefeito de Marituba. O segundo colocado, Antônio Armando (PSDB), também não pode assumir porque está incluído na lista dos inelegíveis do Tribunal Contas da União (TCU).
Segundo a assessoria jurídica do TRE-PA, após a publicação do acórdão, o TSE costuma fazer a comunicação oficial ao tribunal regional, a fim de que as providências para a realização da nova eleição sejam viabilizadas. A assessoria também informou, que após a publicação do acórdão e o comunicado oficial, geralmente são necessários entre 30 e 40 dias para a realização do novo pleito.
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