A Lei Estadual nº 7.855, de 12 de maio de 2014, institui e disciplina o processo de eleição direta para Diretor e Vice-Diretor de unidade escolar da rede estadual de ensino.
Dentre os pontos do documento está definido que a eleição será direta, secreta, por voto universal, garantindo a participação da comunidade escolar, sendo considerada eleita a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.
A eleição será baseada nas diretrizes, objetivos e metas contidas no Plano Estadual de Educação e Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Nacional da Educação.
O processo eleitoral nas unidades será coordenado por Conselho Escolar e Comissão Eleitoral.
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