Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (27), o Decreto de número 5.051, que determina o retorno da jornada de 8 horas, para os agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado. A medida passa a valer a partir 1° junho deste ano e atinge todos os servidores públicos do Estado.
A medida é justificada pelas inconveniências da diversidade de horário entre os servidores federais, dos demais Poderes do Estado, do Ministério Público e da população beneficiária dos serviços públicos.
O decreto define ainda a obrigatoriedade do regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, cargo de direção, função comissionada e gratificação de representação.
Com a medida, o Governo revoga o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que reduzia a carga horária dos servidores públicos do Estado do Tocantins para 6h. (Fonte: T1)
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