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quinta-feira, 1 de março de 2012

CONTAS JULGADAS IRREGULARES: ALHOS E BUGALHOS

Tenho visto comentários sobre a lista dos ordenadores de despesas públicas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), referindo-se à relação como “a lista dos inelegíveis”.

O termo “lista dos inelegíveis” não está tecnicamente correto: os tribunais de contas não publicam “lista de inelegíveis” e sim a relação dos ordenadores que tiveram a suas contas julgadas irregulares. Isto por si só não remete o ordenador à condição de inelegível.

> Requisitos para que a rejeição da conta remeta à inelegibilidade

Para que a rejeição de uma conta remeta à inelegibilidade (agora estendida para 8 anos pela Lei da Ficha Limpa) é necessário que a irregularidade encontrada seja insanável e o ato cometido tenha sido doloso (o agente que o praticou tenha tido a intenção de obter resultado ímprobo).

> Quem declara inelegibilidade em caso de conta irregular é a Justiça Eleitoral

Nesta específica seara somente o Poder Judiciário, no caso de pedido de registros de candidaturas a Justiça Eleitoral, pode dirimir a cláusula de inelegibilidade se ela for arguida.

O fato de ler em uma relação do TCE-PA o nome de um ordenador que teve contas julgadas irregulares não autoriza, a bem da cautela, afirmar que ele está inelegível: ele pode demonstrar, em sede de pedido de registro, que a rejeição da conta não se deu por irregularidade insanável e nem o ato que a gerou foi doloso.

> Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade objetiva

De diversa forma incorrem aqueles que foram condenados por um colegiado (colegiado, para os efeitos da Lei da Ficha Limpa, refere-se aos órgãos judicantes do Poder Judiciário que se compõem de mais de um juiz. Conselheiros de tribunais de contas não são juízes e suas decisões se regem pela legislação eleitoral específica para efeitos de inelegibilidade). Quem tem uma condenação colegiada, objetivamente está inelegível, não importando os porquês.

> Como ler a relação do TCE-PA de contas julgadas irregulares

Somente a título de efervescência, clique aqui (arquivo em PDF) para ler a relação de ordenadores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PA até 01.2012.

Observe que a lista é cumulativa, ou seja, há ordenadores listados que tiveram contas irregulares transitadas em julgado em 2002 e 2003, portanto, não mais alcançados pela inelegibilidade (8 anos já se passaram).

A relação pode mudar até junho 2012 com a inclusão ou exclusão de nomes ou, como acima referido, o TRE-PA pode deferir registro a quem está relacionado por entender que a irregularidade não foi insanável ou não houve dolo no ato.

FONTE: BLOG DO PARSIFAL

4 comentários:

  1. É isso aí parceiro: informação com transparência e imparcialidade. Diferente dos demagogos e estúpidos de plantão, que distorcem as informações afim de tirar proveito pessoal. (Blog show de bola, valeu pela iniciativa!)

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  2. Parabéns pelos esclarecimentos!!!

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  3. O princípio de inocência ou presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece a inocência como regra. Somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. Segundo a Constituição Federal art. 5°, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória". (Wikipédia)

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  4. Muito bem amigo, nós cidadãos precisamos é disso informação e conhecimento para não ficarmos a mercê de opiniões alheias. Gostei dos esclarecimentos

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