Dos 143 municípios do Pará, apenas 84 apresentaram os relatórios parciais de contas, referente ao 3º quadrimestre anual, para o Tribunal de Contas do Município (TCM). Ontem, com o objetivo de alertar os prefeitos sobre a obrigatoriedade desta documentação a Corte realizou um treinamento em controle interno para os gestores. Durante a reunião, também foram abordadas as vedações na legislação previstas para o último ano de mandato.
O último ano de gestão costuma ser o de mais trabalho para os órgãos de fiscalização de contas, principalmente no período que antecede a divulgação da lista dos irregulares para a Justiça Eleitoral, no dia 30 de junho. É quando boa parte dos prefeitos costuma correr atrás do prejuízo, buscando recursos na Corte, para evitar a inelegibilidade.
'Esta reunião tem um caráter mais pedagógico, estamos orientado agora para que não seja preciso punir mais lá na frente. Estamos mostrando a situação dos prefeitos, para que eles possam corrigir eventuais falhas nas prestações, estamos orientando, tirando dúvidas, sobre as regras previstas para o último ano de mandato, porque se não ajeitar as prestações de contas agora, quando terminar o mandato ficará mais difícil', afirmou o presidente do TCM, o conselheiro José Carlos Araújo.
Dentre as principais irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas estão: a ausência da prestação de contas (que além de multa, gera inelegibilidade); ausência de toda documentação necessária para comprovação dos gastos; problemas em licitações; não cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda a divergência de valores no saldo informado pelo gestor.
Ele explica ainda que os prefeitos são avaliados pelos Tribunais de Contas sob dois aspectos: o das contas de governo e o das contas de gestão. No primeiro, o TCM emite um parecer técnico para que as Câmaras Municipais possam fazer o julgamento político sobre o cumprimento das regras constitucionais nos repasses públicos. Já no segundo, o TCM julga efetivamente a correta aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis pelo ordenamento de despesas. Neste caso, os gestores que estiverem irregulares não poderão obter o certificado de quitação eleitoral, documento obrigatório para o registro de candidatura. Em grande parte dos municípios brasileiros, o prefeito é quem vem acumulando esta função, o que tem provocado questionamentos na hora da aplicação das sanções pelos Tribunais, incluindo a pena de inelegibilidade.
Durante o encontro, o técnico do TCM Cléber Mesquita, também orientou os gestores sobre a importância de cumprir as especificidades do último ano de gestão, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral 9.504/ 97.
FONTE: O LIBERAL
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