VER. CHARLES ALVES |
De acordo com a advogada Klécia Jacinto, que entrou com a ação a pedido da coligação “Pau D’Arco Forte”, baseado na Lei da Ficha Limpa, os vereadores deveriam ter sido afastados imediatamente, após a decisão da juíza.
Na época os vereadores acusados recorreram ao TRE em Belém, mas não com efeito suspensivo e nem com Ação Cautelar, o que fortalece ainda mais a tese de que os edis deveriam ter sido afastado tão logo a juíza decretou a cassação de seus diplomas.
VER. DOMINGOS ENFERMEIRO |
O oficio de nº 31/14 foi encaminhado à Câmara de Pau D’Arco determinando o afastamento de Charles Wagner Alves Ribeiro e Domingos Guedes, que tão logo souberam da decisão, foram para Belém e na terça-feira (08/04) protocolaram Ação Cautelar pedindo o retorno ao cargo.
Eles estão aguardando a decisão do desembargador. Se obtiverem sucesso na ação eles retomam o mandato e vão aguardar julgamento final do colegiado do TRE. A expectativa dos vereadores é de que a decisão saia o mais rápido possível. As suplentes que assumem a vaga dos vereadores são Solange Rosa da Silva e Susi Rocha Borges. (Fonte: Nosso Jornal)
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